segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Sexta Show


domingo, 12 de outubro de 2008

No Ipod: Jorge e Matheus

Não é o vídeo oficial dessa nova dupla da música sertaneja, mas para quem é fã vale à pena assistir pois é uma montagem bonita, sem dizer que a música é bonita e que dá uma tremenda dor de cotovelo em qualquer um. Confira!

Womanizer o mais novo sucesso de Britney Spears

Britney Spears lançou ontem seu mais recente videoclipe 'Womanizer'. A música é a primeira faixa de seu novo CD 'Circus'. Renovada a cantora não lembra a garota ingênua do inicio da carreira. No clip da música, Britney encarna vários tipos fatais para infernizar a vida de um sedutor inveterado; daí o titulo da música. A cantora aparece ruiva e até mesmo morena de cabelos curtos usando roupas provocantes. Mas nada é tão provocante como as cenas na sauna onde a cantora aparece nua. Parece que ela quer retomar para si o lugar que já ocupou um dia nas listas de cantoras mais poderosas: o topo. Em sua participação no Vídeo Music Awards 2008, da MTV americana, a princesinha do pop já dava pistas de que retornou com todo o gás para brilhar novamente no mundo musical. A sua apresentação de nada lembrava aquela que ganhou as páginas dos tablóides, como sendo a pior participação da cantora no evento. De quebra além dos aplausos a loirinha ainda levou três prêmios pela hit 'Peace of me'. A data para o lançamento do seu novo CD já está marcada será no dia 2 de Dezembro junto com o documentário sobre sua vida onde ela faz declarações reveladoras sobre tudo que vem passando na vida profissional e pessoal.

sábado, 11 de outubro de 2008

Um filme para se divertir

Em homenagem às crianças a dica de cinema dessa semana é uma animação muito divertida: Kung Fu Panda. Preparem a pipoca e se divirtam.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A Criança tem direitos - Parte 5

Título VII
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
Capítulo I
Dos Crimes
Seção I
Disposições Gerais
Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 233. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997:
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
(Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
(Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
(Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
§ 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

A Criança tem direitos - Parte 4

Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

A Criança tem direitos - Parte 3

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Capítulo III

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 21. O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.

Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Seção II

Da Família Natural

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Seção III

Da Família Substituta

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

Subseção II

Da Guarda

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Art. 34. O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

Subseção III

Da Tutela

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.

Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.

Art. 37. A especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante.

Parágrafo único. A especialização de hipoteca legal será também dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento público, devidamente registrado no registro de imóveis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a mantença do tutelado, não havendo sobra significativa ou provável.

Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

Subseção IV

Da Adoção

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.

Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

Art. 42. Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil.

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

§ 4º Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.

§ 5º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

§ 2º Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

§ 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

§ 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.

§ 5º A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poderá determinar a modificação do prenome.

§ 6º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese prevista no art. 42, § 5º, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

Art. 48. A adoção é irrevogável.

Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.

Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

§ 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfazer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.

Art. 51 Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31.

§ 1º O candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.

§ 2º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá determinar a apresentação do texto pertinente à legislação estrangeira, acompanhado de prova da respectiva vigência.

§ 3º Os documentos em língua estrangeira serão juntados aos autos, devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.

§ 4º Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional.

Art. 52. A adoção internacional poderá ser condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo competente.

Parágrafo único. Competirá à comissão manter registro centralizado de interessados estrangeiros em adoção.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

A Criança tem direitos - Parte 2

Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

A Criança tem direitos

O Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

domingo, 5 de outubro de 2008

Novo Negócio da Globo

Romance, ação e comédia são os novos ingredientes do novo folhetim das seis da Globo. Escrita por Miguel Falabella "Negócio da China" estreia nesta segunda-feira, dia 06/10, prometendo ser um sucesso. “Estou escrevendo uma novela ágil, leve e colorida, com muita ação e romance. Não será tão irreverente quanto seria se fosse para a faixa das 19h. Estou mesclando aventura e amor. O público das seis é bastante variado e haverá tramas para o gosto de todo mundo. O importante é ter uma boa história". A protagonista é Lívia (Grazi Massafera), uma jovem mulher de 27 anos batalhadora, forte e corajosa. Grazi vive sua primeira protagonista em uma novela e conta com total apoio de Miguel para o seu papel. Em entrevista o escritor afirmou que a atriz está preparada para viver a personagem, calando certos rumores sobre o talento da mesma. Lívia foi casada com Heitor (Fábio Assunção), com quem tem um filho Théo (Eike Duarte), mas continua apaixonada por ele. Os dois só não viveram esse amor até o fim devido a intromissão de suas mães: Suzete (Yoná Magalhães) e Luli Maria (Eliana Rocha). E além de tudo ainda aparece o português João (Ricardo Pereira) para bagunçar mais ainda o coração da doce Lívia.
Paralela a trama principal outras histórias se formam como o roubo milionário de um casino na China e que fará muita gente correr atrás da fortuna que se perdeu dentro de São Paulo. Lutas para todos os gostos, cenários urbanos da China e é assistir a estreia amanhã e conferir.

Inicio da semana das crianças


Abrindo a semana das crianças, começo dando dica de leitura. O livro "Pensando no Futuro" das autoras Ana Paula Escobar Freddi e Noemi Paulichenco Loureiro. Logo na primeira página a garota Joana se apresenta à garotada e de cara já dá para notar que a garota não é nada modesta. O foco do livro é a indecisão da meninada quanto escolha da profissão; o tão famoso "O que vou ser quando crescer?". Ele expõe de forma divertida várias profissões que povoam a imaginação de Joana e explica o que cada profissional faz no final das contas. Aí um bom presente para qualquer criança na fase das descobertas.
Pensando no futuro
Ana Paula Escobar Freddi; Noemi Paulichenco Loureiro
Editora Scipione;1997;São Paulo - (Coleção Currupaco)

sábado, 4 de outubro de 2008

Dica de cinema para o fim de semana

Uma Nova York ambientada em 1988 serve de cenário para o embate entre gangsteres e policiais. E no meio desse fogo cruzado está Bobby Green (Joaquin Phoenix), um promissor gerente de uma boate que sonha em se mudar para Manhattan e abrir próprio negócio e viver ao lado da noiva Amanda (Eva Mendes).
Mas tudo pode mudar quando o seu irmão Joseph Grusinsky (Mark Wahlberg), um policial local resolve caçar o gangster Vadim Nezhinski (Alex Veadov) dono da boate. E para piorar a situação o seu pai, o respeitado chefe de polícia Burt Grusinsky (Robert Duvall), diz a ele que terá que escolher de que lado ficará nessa guerra. Nessa posição desconfortante Bobby tenta sobreviver escondendo do mundo em que vive, quem realmente ele é. E as escolhas que terá que fazer não são nada facéis; o que virá primeiro: os negócios, a família, o amor ou a própria vida.
Elenco: Joaquin Phoenix, Mark Wahlberg, Robert Duvall, Eva Mendes, Tony Musante, Edward Conlon, Antoni Corone, Alex Veadov, Katie Condidorio, Burton Perez.

As Polêmicas Cantoras

"Estive em uma relação séria com um cara nos últimos dois anos, mas acho as mulheres extremamente sexy", declaração feita pela cantora Pink, em 2003, no lançamento do CD Trouble. Te lembrou alguém que recentemente declarou em uma música ter beijado uma gorata e que teria até gostado. É Katy Perry, para quem não está muito a par do mundo dessas cantoras que se destacam no mundo da música pelas atitudes nada consideradas corretas pelos pais e demais conservadores.
Pink considerada por muitos como "garota-problema" tem uma imensa lista de atos rebeldes em seu curriculo. A moça apareceu em sua festa de lançamento do CD Trouble segurando em uma das mãos um cigarro e na outra uma cerveja, e segundo ela os dois a fariam aliviar as tensões. A mesma já declarou ter feito xixi em um loucal público, após ser expulsa de um pub em londres (agora o que ela não revelou foi o motivo de ter sido expulsa, aí a imaginação fica por nossa conta) e numa entrega de um prêmio apareceu visivelmente bêbada.
E nesse mundo de confusões ela apenas faz parte de um grupo seleto de cantoras meio-maluquinhas: Amy Winehouse também já foi diversas vezes vista e fotagrafada totalmente embriagada. E já esteve internada em clínicas de reabilitação, mas parece que os tratamentos em nada resultaram.
A vanguardista deste movimento garotas rebeldes se deu com Madonna que logo em inicio de carreira chocava a todos com suas músicas polêmicas. E parece que todas as novas musas beberam da mesma fonte de Madonna. Algumas até ganham a sua benção como é o caso da cantora Katy Perry, a quem Madonna revelou que gosta das suas músicas. Outras tiveram até o prazer de dividirem o mesmo palco com a Pop Star, como foi o caso de Britney Spear e Christina Aguilera; que em performance à La Madonna ensaiaram diante da platéia um beijo triplo.
É o mundo musical é assim a cada nova temporada cria novas celebridades, o que não dá para prevê é até quando elas sobrevivem, se todas tiverem a inteligência de Madonna dá pra se dizer que outras gerações as conhecerão. É esperar pelo que o futuro nos guarda.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Profissões: Erros e Acertos

Duvidas quanto a carreira que deseja seguir ou descontentamento com a que escolheu? Porque você então não consulta os astros e tirar suas dúvidas? Essa é a proposta do livro Vocação, Astros e Profissões das autoras Ciça Bueno e Márcia Mattos. O livro vem acompanhado de um CD-ROM por onde o leitor pode fazer um cálculo personalizado do mapa astral, imprimir gráficos e tabelas, consultando sempre o manual que traz meios e informações para ajudar na escolha certa.
Vocação, Astros e Profissões
Editora: Ágora
Autoras: Ciça Bueno e Márcia Mattos
Valor: R$54,90

Frase do Dia

"Quanto mais alto você quiser subir, maiores serão os seus desafios."
Roberto Shinyashiki

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Alicia Keys - Artista Completa

Achei esse video da cantora Alicia Keys. E o que me chamou atenção para a música foi a nova introdução que a cantora fez ao apresenta-la em seu show. O que Alicia toca logo no inicio é o primeiro ato da ópera de Beethoven: "Para Elisa". Claro que a cantora demonstrou o seu talento ao piano dando uma nova interpretação a música; tocando de forma mais frenética e forte ao piano. Apreciem.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Rodrigo Santoro no cinema

Rodrigo Santoro mal deixou os sets de filmagem de 'Os Desafinados', deverá dar inicio a mais um novo longo. O ator estaria sendo sondado pelos cineastas José Padilha e Marcos Prado para estrear se próximo filme. O novo trabalho abordará a invasão das novas drogas sintéticas no mundo jovem, e já tem título "Paraísos Artificiais". Santoro ainda não disse que sim, antes quer dá uma olhada no roteiro e que as filmagens deverão estar de acordo com a sua agenda. Se o ator acertar os ponteiros com os cineastas, o filme começa a ser rodado no próximo ano.Em Paraíso Artificiais Santoro interpretará o irmão mais velho do protagonista (que ainda não teve o nome do ator divulgado) que experimenta o mundo terminal do ecstasy. É aguardar para ver mais essa atuação de Santoro na telona.

domingo, 28 de setembro de 2008

Assunto de Mulher


Uma casa enorme em Connecticut, um marido rico e bem sucedido em Wall Street, uma filha adolescente de 12 anos exemplar, uma carreira como designer part-time na empresa de roupas do pai, a editora de uma badalada revista de moda como amiga, compromissos sociais e de resto tempo para se cuidar. Parece a vida perfeita para qualquer mulher, mas tudo desaba para Mary Haines (Meg Ryan) quando ela descobre que o marido Steven tem um caso.

O pior de tudo é que a amante Crystal Allen (Eva Mendes), uma vendedora de perfumes, é uma mulher sexy e perigosa. Mary tenta ignorar tudo e seguir sua vida. Só que suas amigas: Sylvia Fowler (Annette Bening) a editora, Edie Cohen (Debra Messin) uma dona de casa com quatro filhos, Alex Fisher (Jada Pinkett Smith) lésbica assumida não deixarão por menos, tomando as dores da amiga. A guerra contra a amante está travada, é assistir e conferir quem ganhará essa batalha.
O filme está em cartaz desde o dia 26 de setembro.


Mulheres - Remake

Haines e sua turma já viveram suas aventuras na tela, o filme de agora é um remake de 1939 The Woman (As Mulheres), que de certa forma lembra Carrie e sua turma. O primeiro longa contava com a presença das atrizes: Norma Shearer (Mary Haines), Joan Crawford (cristal Allen), Rosalind Russel (Sylvia Fowler), Paulette Goddard, Joan Fontaine, Lucile Watson, Mary Boland, Marjorie Main, Virginia Gray, Phyllis Povah (Edith Potter), Florença Nash, Ruth Hussey, Viriginia Weidler, Butterfly McQueen e Hedda Hopper.

sábado, 27 de setembro de 2008

Corram as calças Baggy vem aí!

Ah! quem viveu nos anos 80 dificilmente poderá dizer que não usou um calça baggy. Mas se você não é dessa época pode olhar o albúm de fotos de sua mãe que certamente vai encontrar alguma imagem dela usando a tal calça. Isso porque todas as mulheres do mundo usaram. De cintura alta e com pregas no cós, o modelo engrossava as coxas e os quadris, achatava a estatura; algo nada atraente mas que agradava os gostos (duvidosos!). Se a sua mãe ainda guarda algum no armário ou se você encontrar um exemplar abandonado em um brechó tente experimentá-lo. E depois me diga o que achou.
Vou tentar achar um modelo em alguma revista antiga se conseguir postarei aqui.

Olhos de Capitu

"...Olhos de ressaca? Vá, de ressaca.(...)Traziam não sei o que fluido misterioso e enérgico, uma força que arrastava para dentro, como a vaga que se retira da praia, nos dias de ressaca."
Machado de Assis

Musas do cinema

Tente identificar as musas que aparecem nessa montagem em video. Aqui estão algumas que participaram de clássicos do cinema. Divirta-se.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Machado de Assis

Trago-te flores restos arrancados
Da terra que nos viu passar unidos
e ora mortos nos deixa e separados.
Que eu, se tenho nos olhos malferidos
Pensamentos de vida formulados,
São pensamentos idos e vividos.

Uma Página

Aviso aos Náufragos

Esta página, por exemplo,
não nasceu para ser lida.
Nasceu para ser pálida,
um mero plágio da Ilíada,
alguma coisa que cala,
folha que volta pro galho,
muito depois de caída.
Nasceu para ser praia,
quem sabe Andrômeda, Antártida,
Himalaia, sílaba sentida,
nasceu pra ser última,
a que não nasceu anida.
Palavras trazidas de longe
pelas águas do Nilo,
um dia, esta página, papiro,
vai ter que ser traduzida,
para o símbolo, para o sânscrito,
para todos os dialetos da Índia,
vai ter que dizer bom dia
aos que só se diz ao pé do ouvido,
vai ter que ser a brusca pedra
onde alguém deixou cair o vidro.
Não é assim que é a vida?
Paulo Leminski

Amor

"O Amor é um meio para a alma unir o sensível e o inteligível no saber corporal."
Platão

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Virgindade: Tabu ou Escolha

Em séculos passados a mulher que não tivesse provas de sua virgindade na noite de nupcias, corria o grande risco de ser devolvida à família. Mesmo depois de muitas revoluções vívidas pelas mulheres: o Direito ao Voto, a Pílula Anticoncepcional, o Direito de Trabalhar fora, o Direito de escolher a hora de ter filhos, a Conquista do Diploma, o Direito de Discutir sua Sexualidade e de Vivenciar a sua Feminilidade. A Mulher ainda convive com um velho tabu: Perder ou não a virgindade antes do casamento.
'Sou Virgem', declarações como esta em outras epócas seria encarada de forma natural, mas ao que parece espanta muito nos dias atuais. Ainda mais quando saem da boca de garotas que estão na mídia e que deveriam demonstrar que são "moderninhas". A dona da frase é a ginasta Daniele Hypólito, de 24 anos, que declarou em entrevista a revista Veja do dia 24 de Setembro. Mas ao contrário do que pensam maioria das pessoas, a Daniele não está só em sua escolha. existe hoje um número crescente de adolescentes e jovens, que estão optando por manter a virgindade. Alguns por escolha própria, outros pela educação que receberam, um certo número segindo a religião. Aos olhos de membros da sociedade eles são considerados caretas."Tem gente que pensa que sou careta", confirma Daniele.
E ela não é a primeira personalidade a fazer esse tipo de declaração e muito menos a primeira a ser criticada. A cantora Sandy que durante a adolescência sempre declarou ser virgem recebeu criticas ou foi mesmo alvo de certos comentários. Mas esse comportamento não é apenas praticado por garotas, jovens de grande influência declararam ser virgens. O jogador Kaká e a mulher Caroline Celico optaram por casarem virgens. "Sou um homem como outro qualquer. Não foi fácil chegar ao casamento sem ter estado com uma mulher. Com Caroline, nos beijávamos e havia desejo, mas sempre seguramos a barra. A Bíblia diz que o amor verdadeiro se encontrar na noite de núpcias. Se hoje a nossa vida é maravilhosa, é porque soubemos esperar pelas coisas. Para nós, a primeira noite foi belíssima", declarou o meia do Milan. O ator Guilherme Berenguer também evangélico se declarou virgem quando atuava na novela Malhação. Guilherme não escapou dos comentários dos incredulos, tanto que resolveu não falar mais no assunto.
Os jovens estariam vivenciando uma nova revolução sexual?

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Rosa

Tu és divina e graciosa, estátua majestosa,
Do amor, por Deus esculturada e
formada com ardor
Da alma da mais linda flor de mais ativo olor
Que na vida é preferida pelo beija-flor.
Se Deus, me fora tão elemente neste ambiente
de luz formada numa tela deslumbrante e bela
o teu coração, junto ao meu,
lanceado, pregado e crucificado sobre a Rósea Cruz do arfante peito teu.
Tu és, a forma ideal, estátua magistral
Oh! Alma perenal do meu primeiro amor, sublime amor.
Tu és, de Deus a criação, que em todo o coração
sepultas o amor, o riso, a fé, a dor em sândalos olentes.
Cheios de sabor, em vozes tão dolentes
como um sonho em flor.
És, láctea estrela, és mãe da realeza.
És tudo enfim que tem de belo
em todo o resplendor da santa natureza.
Perdão, se ouso confessar-te, eu hei de sempre amar-te
Oh! Flor, meu peito não resiste,
Oh! Meu Deus quanto é triste
a incerteza de um amor que
mais me faz penar
em esperar, em conduzir-te um dia ao pé do altar
Jurar, aos pés do onipotente em preces comoventes de dor
e receber a unção da tua gratidão
depois, de remir, meus desejos em nuvens de beijos
hei de te envolver até meu padecer,
de todo fenecer.
Alfredo Viana - Pixinguinha

O Céu não é mais o limite

Como você irá criar o Universo? Com essa pergunta a EAGames instiga o jogador a conhecer e experimentar mais uma nova aventura. A algumas semanas a EAGames já havia divulgado em seu site o lançamento de seu mais novo jogo: The Spore (O Esporo). No jogo após adotar um ser unicelular você passa a acompanhar seu desenvolvimento durante várias fases da vida: Fase celular, de criatura, tribal, civilização e por fim espacial. E se assemelha um pouco com the Sims, a diferença está nos recursos disponiveis que te dão um leque de escolhas para construir um mundo unico, só seu. Você expõe seu lado Darwin!(Se é que você não cabulou aula!) O jogo parece uma aula de biologia mas, com uma diferença é mais divertido. E tem um pé no cinema em sua fase espacial que lembra muito 2001 - Uma Odisséia no Espaço.

O ponto forte do jogo é de dar ao jogador a sensação de "Criador do Universo", ver todo aquele mundo diante da tela do seu computador e saber que tudo ali foi uma escolha sua. Sim, porque desde as caracterírticas físicas de seu(s) personagem(s), até emocionais. Uma coisa está ligada a outra: se vocÊ moldar uma criatura que carrega armas o seu perfil será de uma criatura briguenta e assim vai, opções é o que não faltam. agora ´só depende de você entrar nesse novo mundo.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Explicações a parte

O parabéns no inicio é para mim que faço niversário hoje.

Dia Nacional do meu Niver

Parabéns pra mim,
Nesta data querida,
Muitas felicidades,
Muitos anos de vida.

A alguns dias uma matéria sobre o aniversário de Michael Jackson na Veja me chamou a atenção. A nota demonstrava a diferença entre a idade real do cantor, 50 anos, e aquela que ele procurou a vida toda parecer ter, através de várias cirurgias plásticas:
*nariz - 29 anos,
*boca - 17 anos,
*pele - 23 anos,
*queixo - 22 anos,
*cabelo - 24 anos.
É para muitas coisas o dinheiro realmente tem valor e pode comprá-las. E quem pode dizer se ele é ou não um cliente feliz com a sua compra.
Mas deixando bizarrices de lado vamos falar de uma pessoa que não tem medo da real idade em que está vivendo, e que fala tranquila e serena a respeito. A pessoa se apresentaria de cara limpa na semana seguinte em um texto bonito e que nos faz refletir sobre o ato de passarmos de idade a outra.E aqui peço lincensa a Lya Luft para citar um trecho de sua sabedoria: "Acho essa coisa da idade fascinante: tem a ver com o modo como lidamos com a vida. Se a gente a considera uma ladeira que desce a partir da primeira ruga, ou do começo de barriguinha, então viver é de certa forma uma desgraceira que acaba na mote. Desse ponto de vista, a vida passa a ser uma doença crônica de prognóstico sombrio. Nessa festa sem graça, quem fica animado? Quem não se amargura?"
Ah! Se Michael tivesse toda essa sabedoria!!

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Querida o culpado foi o gene.

Se o seu ficante se aterroriza, paralisa ou foge de você quando o assunto é subir para um degrau mais sério a relação a dois? Se o seu namorado não quer fincar um compromisso mais sério diante da sua família e dos seus amigos ou dos amigos dele? Ou até mesmo, não quer nem ouvir falar em casamento?
Calma garota, antes de bater o telefone, colocar o rapaz para fora ou terminar tudo, fique aliviada. Ele não é o único homem neste sistema solar a ter ojeriza de relacionamentos sérios; e tão pouco a culpa é apenas dele.
O real vilão da história fica muito bem escondido e só agora os estudiosos conseguiram identifica-lo: é o gene AVPR1A. Complicado, nem tanto. O AVPR1A é o gene responsável a ajudar a regular os níveis cerebrais de Vasopressina, uma substância associada à agressividade e à capacidade masculina de estabelecer laços afetivos. Quando uma variante ocorre nesse gene, os homens portadores tendem a desenvolver uma aversão a relacionamentos.
A pesquisa foi liderada por Hasse Walum e publicada na revista científica americana Proceedings of the National Academy of Sciences. Dr. Walum e sua equipe avaliaram 552 pares de gêmeos, com idades entre 37 e 64 anos, que tinham parceiros e dados sobre seus relacionamentos colhidos através de um questionário. Em seguida compararam os dados com a formação genética de cada individuo. Um total de 48%, dos 220 em que se identificou a mutação, não afirmava a sua condição de casado, apesar de estarem vivendo com uma parceira sob o mesmo teto. Os que não apresentaram as diferenças no gene o índice caiu para 17%.
Outro fator identificado na pesquisa foi a insatisfação com a relação, a vontade de desfazer o relacionamento era maior entre os portadores da mutação. Mesmo comprovando a influência da genética no comportamento humano, os cientistas ainda não são capazes de apresentarem resultados práticos. Por isso não existe remédio, terapia ou tratamento de choque que cure o gene mutante do seu parceiro, caso ele venha desenvolver ou já tenha desenvolvido a mutação. Mas também não se desespere a pesquisa não prova definitivamente que o gene seja o único responsável pelo comportamento averso a compromisso amoroso, que o seu parceiro desenvolveu nas últimas semanas. Os genes não agem de forma isolada, por isso não estariam carregando consigo toda a culpa.
Se o seu parceiro for portador de mutações no AVPR1A, isso não indica que o seu relacionamento esteja fadado ao fracasso. As condições homem-ambiente também teriam um peso significativo nas decisões dele ao longo da vida: fatores como religião, experiências vividas, o ambiente em que cresceu e as suas crenças. Portanto os genes interagem de forma importante com os fatores externos.
Mas o que não vale é dar a desculpa de que não te ligou noite passada porque os genes não estavam a fim.
Ah! Essa não.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

A moda vive a estação das flores

As celebridades já estão desfilando os seus jardins no tapete da fama. As estampas que apareceram nas coleções de inverno, continuarão florindo no verão 2009. Em longos ou curtos os vestidos são os preferidos, compondo looks românticos, poderosos ou provocantes

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Katy Perry : Engraçadinha e Provocativa


Ela tem apenas 23 anos e vem causando o maior barulho no mundo da música pop e estarrecendo os cristãos. Com letras de músicas que falam de temas polêmicos como a Homossexualidade, Katy Perry, vem chamando a atenção nos Estados Unidos com seu segundo álbum. O single I Kissed a Girl, do CD One Of The Boys (lançado em junho deste ano), a cantora e compositora diz que beijou uma garota e que até gostou: “Eu beijei uma garota e até gostei. Espero que meu namorado não se importe com isso.” Já em UR So Gay, ela dedica a canção ao ex-namorado Emo Travis McCoy (vocalista da banda Gym Class Heroes) e num momento de raiva com o fim do namoro ela declara: "Não acredito que me apaixonei por alguém que usa mais maquiagem que eu. Você é tão gay e o pior é que nem mesmo gosta de garotos. Espero que você se enforque com o seu cachecol da H&M. Sou uma idiota porque não consigo tirar você da cabeça. E fico irritada porque você prefere ficar com o seu MySpace a ficar comigo".
Há boatos que dizem que a cantora teria ficado de fora da festa de cerimônia de entrega do MTV Awards, realizado no último domingo, devido o fato da música ter sido considerada provocante. O que teria deixada a cantora irritada. A música pode não ter agradado os realizadores do evento, mas conquistou a musa pop Madonna e tem recebido elogios da mídia norte-americana. O seu disco está no top 10 da Billboard (permanecendo durante 8 semanas) – com mais de 2 milhões de cópias vendidas em uma semana e o hit I Kissed a Girl é a primeira em downloads. A música também alcançou o feito de ser a mais acessada do My Space e é a mais baixada em toques de celulares.

No Brasil o álbum One Of The Boys foi lançado este mês pela EMI conta com a produção e colaboração de grandes nomes que trabalharam com Mika, No Doubt, Alanis Morrisete, Avril Lavigne e Pink.

O inicio

Katy que cresceu ouvindo música gospel e cantando em igrejas é filha de pastores, e lançou o seu primeiro disco em 2001. O disco Katy Hudson (o nome da cantora é Katheryn Elizabeth Hudson) não fez o mesmo barulho que o mais recente. E logo essa californiana da cidade americana de Santa Bárbara, deixaria o reino de Deus para trás e interpretaria musicas que tiram o sono de qualquer pai de família cristão. E além de cantar ela anda de patins, gosta de surfar, adora se fantasias em diversas ocasiões e vive em viagens de fim de semana com os amigos. A cantora que está sempre muito produzida, bem ao estilo pin-up moderna, uma de suas características mais marcantes. Se inspirando nos anos 50, ela sempre vestidinhos com babados, estampados de bolinhas ou xadrezes em tons pastel, macaquinhos ou shorts curtos e sensuais. E sua relação com a moda vai mais além, a moça que se inspirou no filme Lolita para compor suas poses provocantes e ao mesmo tempo inocentes, trabalhou para o estilista Marc Jacobs e apareceu em anúncios de cosmésticos da marca Too Face.

Veja trechos de suas músicas
I Kissed a Girl
“Eu beijei uma garota e gostei
Do sabor de seu brilho cereja
Eu beijei uma garota apenas para experimentar
Espero que meu namorado não se importe”.

Ur So Gay
“Você está triste, talvez você devesse comprar um ‘McLanche Feliz’
Você é tão magrelo que realmente deveria aumentar seu lanche
Secretamente você está tão contente
E ninguém te entende
Você é tão gay e nem gosta de garotos
Não, nem mesmo gosta, não,
Nem mesmo gosta, não, nem mesmo gosta”.

Ouça Katy
www.katyperry.com
www.myspace.com/katyperry

Leia Katy
www.katyperry.com

sábado, 6 de setembro de 2008

No Ipod: Katy Perry

A música que tanto aterrozia pais e moralistas. Em comparações com alguns vídeos montados em cima do sucesso de Katy, o dela parece até inocente. Assista e confira.

Avon – A amiga do peito da mulher

Cerca de 800 mil mulheres são beneficiadas em todo o Brasil com a iniciativa da Avon no combate ao câncer de mama. Mais de 14 milhões de reais já foram arrecadados desde 2003, onde 66 projetos receberam apoio. Os projetos atuam diretamente na disseminação de informação, aumentando dessa forma satisfatoriamente o acesso da mulher a exames e diminuindo o tempo de espera por tratamentos.
Uma data especial foi criada, o Dia do Beijo pela Vida, onde a Avon convida não só as mulheres, mas toda a sociedade a se mobilizar pela causa. Um total de 1,2 milhão de revendedoras autônomas lideram em suas comunidades eventos para que mais mulheres se conscientizem da necessidade do diagnóstico precoce.
Salve-se! Faça o auto-exame e a qualquer suspeita consulte um mastólogo.

Pulseira Poderosa

A Avon não se preocupa apenas com a beleza da mulher, mas também com sua integridade física e Psicológica. E isso a Avon demonstra em sua ultima campanha mundial recém-lançada: “Fale sem Medo – não à violência doméstica”.
O objetivo dessa campanha é reduzir os índices de violência contra a mulher. E para a arrecadação de fundos que serão aplicados na implementação de programas de combate à violência doméstica está à venda a ‘Pulseira da Atitude’ (R$5,00), que pode ser adquirida junto a uma revendedora Avon ou no site www.br.avon.com/PRSuite/images/pulseira/index.html as doações irão diretamente para o Unifem (Fundo de Desenvolvimento da Nações Unidas para a Mulher).
O UNIFEM coordenará várias campanhas direcionadas à mulher, com diversas ações para combater a violência contra a mulher, dentro as quais uma ampla divulgação da ‘Lei Maria da Penha’.
A atriz Reese Witherspoon foi escolhida pela Avon para ser a embaixadora global da campanha, e recentemente esteve no Brasil para divulgação.
Entre nessa moda, adquira já a sua pulseira, porque fazer o bem faz bem.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Venha você também caçar dragões

Hoje estreou nos cinemas a animação francesa Caçadores de Dragões, que narra as aventuras vividas pela pequena Zoe e seus amigos. Um grupo formado por ela para ajudar o seu tio, Lord Arnold, a caçar o pior de todos os dragões. Junto com Guisdô e Lian-Chu, que mesmo sendo caçadores de dragões não gostam muito de pegar no pesado, ela viaja por uma terra fantástica, povoada por criaturas estranhas e perigosas. Com belíssimas imagens a animação traz a irreverência e a comédia tão presentes nos filmes voltados para um público cada vez mais cativo por esses projetos. Caçadores de Dragões é a contiuação da serie de televisão de produção franco-chinesa (daí a origem do nome de Lian-Chu), produzida em 204: Chausseurs de Dragons. A direção é dividida entre Guillaume Ivernel e Arthur Owak. O filme chega em versão dublada.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Sessão Pipoca

O Reino Proibido (The Forbidden Kingdom)
Os amantes do estilo de luta de Jet Li e Jackie Chan, com certeza gostarão desse trailer que traz os dois atores em seu elenco. A aventura começa quando um jovem descobre em uma loja de artefatos antigos uma relíquia pertencente ao guerreiro Rei Macaco: o Lendário Bastão de Monge. Em poder da relíquia o jovem é transportado para o Reino Proibido, onde se envolverá em diversas aventuras e de quebra terá de salvar o Rei Macaco e devolver-lhe o trono da Montanha dos Cincos Elementos.

Título Original: The Forbidden Kingdom (EUA, 2008)Direção: Rob MinkoffElenco: Jet Li, Jackie Chan, Michael Angarano, Collin Chou, Yifei Liu, Bingbing Li, Alexis Bridges

domingo, 31 de agosto de 2008

Sucesso de bilheteria

Entrou em cartaz no ultimo dia 30 a Cinemateca Veja, uma primorosa seleção de filmes em uma coleção de luxo para cinéfilo nenhum botar defeito. Todos os dvd’s são acompanhados de livros que contêm a história completa, com revelações de bastidores, curiosidades, biografia completa e relações de prêmios. Todos os títulos foram escolhidos pelos críticos de cinema da Veja e conta com filmes que fizeram história nos cinemas. A coleção contém comédia, ação, suspense, romance, aventura e outros gêneros. Os primeiros títulos a sair são Titanic, O Silêncio dos Inocentes, Matrix, Onze Homens e um segredo e Apocalypse Now. Mesmo que você não seja fã de todos poderá ir até uma banca escolher o que mais lhe agrade, adquirindo-o junto com o seu exemplar de Veja. Mas com toda sinceridade dá para resistir e não levar todos para casa, dá uma olhadinha na lista nada básica aí embaixo.
Vol. 1 – Titanic
Vol. 2 – O Silêncio dos Inocentes
Vol. 3 – Matrix
Vol. 4 – Onze Homens e um Segredo
Vol. 5 – Apocalypse Now
Vol. 6 – Amadeus
Vol. 7 – A Morte Pede Carona
Vol. 8 – Shakespeare Apaixonado
Vol. 9 – Kagemusha, a Sombra do Samurai
Vol. 10 – Instinto Selvagem
Vol. 11 – Um Convidado Bem Trapalhão
Vol. 12 – Golpe de Mestre
Vol. 13 – Los Angeles – Cidade Proibida
Vol. 14 – Como Roubar 1 Milhão de Dólares
Vol. 15 – Fargo
Vol. 16 – A Malvada
Vol. 17 – Um Sonho de Liberdade
Vol. 18 – Mad Max
Vol. 19 – O Fugitivo
Vol. 20 – Harry & Sally
Vol. 21 – 2001 – Uma Odisséia no Espaço
Vol. 22 – O Exorcista
Vol. 23 – O Estranho Sem Nome
Vol. 24 – Sociedade dos Poetas Mortos
Vol. 25 – Disque M para Matar
Vol. 26 – O Sexto Sentido
Vol. 27 – O Exterminador do Futuro
Vol. 28 – Uma Linda Mulher
Vol. 29 – O Iluminado
Vol. 30 – Ligações Perigosas
Vol. 31 – Clube da Luta
Vol. 32 – Edward, Mãos de Tesoura
Vol. 33 – Intriga Internacional
Vol. 34 – Fale Com Ela
Vol.35 Mont Phyton – O Sentido da Vida
Vol. 36 – Butch Cassidy
Vol. 37 – Pulp Fiction
Vol. 38 – Entre Dois Amores
Vol. 39 – Um Dia de Cão
Vol. 40 – Quanto Mais Quente Melhor
Vol. 41 – A Cor Púrpura
Vol. 42 – Alien – O Oitavo Passageiro
Vol. 43 – A Primeira Noite de Um Homem
Vol. 44 – Quem Vai Ficar Com Mary?
Vol. 45 – O Planeta dos Macacos
Vol. 46 – Platoon
Vol. 47 – Onde Começa o Inferno
Vol. 48 – O Informante
Vol. 49 – O Touro Indomável
Vol. 50 – Bonnie e Clyde

O Nevoeiro de Stephen King

O Nevoeiro (The Mist, EUA, 2007), uma adaptação do livro homônimo de Stephen King, com roteiro e direção de Frank Darabont teve sua estréia nos cinemas brasileiros no ultimo dia 29.
Após a passagem de uma furiosa tempestade, os habitantes de uma pacata cidade do interior dos Estados Unidos nunca imaginaram se depararem com algo mais terrível e incompreensível. Um denso nevoeiro toma conta da cidade trazendo muito medo a todos os moradores, mas o que todos não sabem é que algo mais temível se esconde na sua escuridão: criaturas apavorantes, sedentas por sangue, como insetos voadores, aranhas, e monstros com tentáculos.
Um grupo de pessoas são pegas de surpresa pelo nevoeiro dentro do supermercado local. O grupo é formado pelo ilustrador David Drayton (Thomas Jane) e seu filho Billy (Nathan Gamble), a fanática religiosa Sra. Carmody (Marcia Gay Harden), a professora Amanda Dumfries (Laurie Holden), e seu vizinho encrenqueiro e cético Brent Norton (Andre Braugher).
David descobre que o nevoeiro esconde criaturas horrendas de todos os tipos, desde monstros enormes com tentáculos até insetos alados menores, além de aranhas e outros seres similares.
A obra de King foi publicada em 1985 dentro da coletânea ‘Tripulação de Esqueletos’ (Skeleton Crew). Assim como os outros contos de Stephen King, pode-se esperar muitos sustos e suspense patrocinado pelo Governo e o Exército em suas pesquisas ultra-secretas. É assistir e levar bons sustos diante da tv.

Teatro e Diversão













Agora é a vez dos palmenses assistirem à peça “Casa do Julgamento”, produzida pela Cia. Teatro Atos. Esse é o maior Espetáculo Teatral já produzido no Tocantins, e que acontecerá entre os dias 6 e 14 de setembro, com sessões aos sábados, domingos e segundas a partir das 18 horas, e terça a sexta a partir das 20 horas. O elenco conta com mais de 100 atores, quase 300 pessoas envolvidas, onde a estória se passa em 8 cenários diferentes com ambientes interativos.
A peça retrata o dia-a-dia de uma família com todos os problemas de uma família desestruturada. Aos poucos cada cena vai revelando detalhes e mistérios que envolvem essa família. O desfecho é surpreendente e emocionante para quem desejar conferir de perto essa nova atração da capital.
A Casa do Julgamento está localizada na 208 sul, alameda 17 número 74, os ingressos podem ser adquiridos em seus pontos de troca por 1 kg de alimento não-perecível no Karavella Center Park e na Maré Surf.

sábado, 30 de agosto de 2008

Dica de leitura

Uma vida para duas

Nunca olhei minha irmã nos olhos. Nunca tomei banho sozinha. Nunca fiquei parada sobre a grama e ergui meus braços em direção a uma lua enganadora. Nunca usei banheiro de avião ou coloquei chapéu na cabeça. Também nunca fui beijada, nunca dirigi nem dormi uma noite inteira. Jamais tive uma conversa em particular com alguém ou passeei sozinha. Não sei o que é subir em árvore ou sumir no meio da multidão. Há muitas coisas que nunca fiz, mas como me sinto amada! E, se tivesse de ser assim mesmo, eu viveria mil vezes a mesma vida para ser amada com tanta intensidade.
O trecho acima é do livro ‘Meninas Inseparáveis’ (editora Globo) da escritora canadense Lori Lansens lançado em 2006 no Reino Unido que narra a história ficcional das gêmeas Rose e Ruby Darlen. As garotas nasceram em Leaford, perto de Ontário, Canadá e durante 29 anos permaneceram unidas por uma veia no crânio, tão importante para a sobrevivência de ambas que os médicos não puderam separá-las. Sempre unidas as duas decidem escrever dois diários separados com relatos sobre tudo que viveram juntas. O mais surpreendente é que mesmo não lendo ou sabendo o que a outra escrevia, os relatos se encontram em diversos aspectos. O livro é sensível e guarda muitas surpresas para o leitor.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Justin Timberlake

Cenas sexis e torridas entre Justin e Scarlett Johansson no clipe da músca what goes around comes around que eu tanto gosto. É já deu para perceber por que primeiro postei a letra e agora consegui o video.

domingo, 24 de agosto de 2008

No meu Ipod

with you – Chris Brown

I need you boo
I gotta see you boo
And there's hearts all over the world tonight
Said there's hearts all over the world tonight
I need you boo
I gotta see you boo
And there's hearts all over the world tonight
Said there's hearts all over the world tonight

Hey lil mama, ooh you're a stunner
Hot little figure, yes you a winner, and
I'm so glad to be yours
You're a class of your own and
Ooh little cutie, when you talk to me
I swear the whole world stops
You're my sweetheart and
I'm so glad that you're mine
You are one of a kind, and
You mean to me what I mean to you
And together baby there is nothing we won't do

'Cause if I got you
I don't need money
I don't need cars
Girl you're my heart

And oh, I'm into you and
Girl no one else would do
With every kiss and every hug
You make me fall in love
And now I know I can't be the only one
I bet there's hearts all over the world tonight
With the love of their life who feel
What I feel when I'm with you, with you, with you, with you, with you... girl
With you, with you, with you, with you, with you... Oh girl

I don't want nobody else
Without you there's noone left, and
You're like Jordans on Saturday
I gotta have you and I cannot wait now
Hey lil shorty, say you care for me
You know I care for you
You know that I will be true
You know that I won't lie
You know that I will try
Be your everything

'Cause if I got you
I don't need money
I don't need cars
Girl you're my heart

Oh, I'm into you and
Girl no one else would do
With every kiss and every hug
You make me fall in love
And now I know I can't be the only one
I bet there's hearts all over the world tonight
With the love of their life who feel
What I feel when I'm with you, with you, with you, with you, with you... ohhh
With you, with you, with you, with you, with you... Yeah

And I will never try
To deny that you are my whole life
'Cause if you ever let me go
I would die so I won't run
I don't need another woman
I just need you or nothing
'Cause if I got that
Then I'll be straight
Baby you're the best part of my day

I need you boo
I gotta see you boo
And there's hearts all over the world tonight
Said there's hearts all over the world tonight
They need their boo
They gotta see their boo
Said there's hearts all over the world tonight
Hearts all over the world tonight

And oh, I'm into you and
Girl no one else would do
With every kiss and every hug
You make me fall in love
And now I know I can't be the only one
I bet there's hearts all over the world tonight
With the love of their life who feel
What I feel when I'm with you, with you, with you, with you, with you... ohhh(girl)
With you, with you, with you, with you, with you... ohhh
With you, with you, with you, with you, with you...
With you, with you, with you, with you, with you...
Baby yeah

Music

What Goes Around.../...Come Around – Justin Timbarlake

Hey Girl
Is he everything you wanted in a man?
You know I gave you the world
You had me in the palm of your hand
So why your love went away
I just can't seem to understand
Thought it was me and you, baby
Me and you until the end
But I guess I was wrong

Don't wanna think about it(uh)
Don't wanna talk about it(uh)
I'm just so sick about it
I can't believe it's ending this way
Just so confused about it(uh)
Feeling the blues about it(yeah)
I just can't do without ya
Tell me is this fate

Is this the way it's really going down?
Is this how we say goodbye?
Shoulda known better when you came around
That you were gonna make me cry
It's breaking my heart to watch you run around
Cause I know that you're living a lie
But that's ok, baby, cause in time you will find

Refrão:
What goes around, goes around, goes around, comes all the way back around
What goes around, goes around, goes around, comes all the way back around
What goes around, goes around, goes around, comes all the way back around
What goes around, goes around, goes around, comes all the way back around
Yeah

Now Girl
I remember everything that you claimed
You said that you were moving on now(on now)
Maybe I should do the same(maybe I should do the same)
The funny thing about that is
I was ready to give you my name
Thought it was me and you baby(baby)
And now, it's all just a shame
That I guess I was wrong

Don't wanna think about it(no)
Don't wanna talk about it(hm)
I'm just so sick about it
I can't believe it's ending this way
Just so confused about it(uh)
Feeling the blues about it(yeah)
I just can't do without ya
Can you tell me is this fate

Is this the way it's really going down?
Is this how we say goodbye?
Shoulda known better when you came around
That you were gonna make me cry
Now it's breaking my heart to watch you run around
Cause I know that you're living a lie
But that's ok, baby, cause in time you will find

Refrão

What goes around comes around
Yeahhh
What goes around comes around
You should know that
What goes around comes around
Yeahhh
What goes around comes around
You should know that

Don't wanna think about it(no)
Don't wanna talk about it(hm)
I'm just so sick about it
I can't believe it's ending this way
Just so confused about it(uh)
Feeling the blues about it(yeah)
I just can't do without ya
Tell me is this fate

Is this the way it's really going down?
Is this how we say goodbye?
Shoulda known better when you came around(shoulda known better)
That you were gonna make me cry
It's breaking my heart to watch you run around(now it's breaking my heart)
Cause I know that you're living a lie
But that's ok, baby, cause in time you will find

Refrão

Yup
Yup
Yup(let me paint this picture for ya, baby)
Yup
You spend your nights alone
And he never comes home
And everytime you call him, all you get is a busy tone
I heard you found out
That he's doing to you
What you did to me
Ain't that the way it goes
When you cheated, girl
My heart bleeded, girl
So it go without saying that should let the feeling hurt
Just a classic case scenario
Tell is always time
Girl, you got what you deserved
And now you want somebody
To cure the lonely nights
You wish you had somebody
That could come and make it right
But girl, I ain't somebody
I'm out of sympathy
See..

What goes around comes back around
I thought I told ya
Hey(hey)
What goes around comes back around
I thought I told ya
Hey(hey)
What goes around comes back around
I thought I told ya
Hey(hey)
What goes around comes back around
I thought I told ya
Hey(hey)

Take it to em, J

Hey, hey, hey, hey(repeatedly till the end)

Haha
See
You shoulda listened to me, baby
Take it to em, J
Because
What goes around comes back around
Hahahaha
Ooh
Ooh-ooh-ooh-ooh
Ooh
Ooh-ooh-ooh-ooh

O Diário Na telona




E o fenômeno Bridget logo ganhou as telas do cinema, em duas partes primeiro "O Diário de Bridget Jones" onde a personagem narra suas atrapalhadas e os encontros e desencontros com os dois homens mais presentes em sua vida: o homem perfeito o Advogado Mark Darcy (Colin Firth) e o mulherengo Daniel Cleaver (Hugh Grant). Onde todos os dilemas de amor ocupam espaço significativos na vida de Bridget, que se preocupava com a possibilidade de avaçar mais na idade e não encontrar alguém, Agora têm que se preocupar com a dúvida de escolher entre dois amores. Mais horas hilariantes. Prepare a pipoca e se acomode bem na poltrona para conferir essa comédia de primeira linha. Divirta-se!

Leitura: Um Diário nada secreto.


Recentemente adquiri o livro "o Diário de Bridget Jones" da escritora Helen Fielding, o que inspirou o filme estrelado por Renée Zelweger. O livro é surpreendente e hilário, a saga da personagem Bridget tira muitas risadas de quem o lê. Não é atoa que o livro é um sucesso desde sua publicação, tanto que o exmplar é uma terceira edição impressa em junho deste ano. Estou na página 33, 'Domingo, 8 de Janeiro'; mais sem dúvida que milhares de leitoras tenham se identificado com a personagem. Em alguns gafes eu também me identifiquei.


Surprise!!!

Nossa qual não foi a minha surpresa ao ver que alguém leu o meu blog. Com sinceridade nunca achei que alguém visitaria e que muito menos gostaria do que aqui fosse postado. Deu para perceber que nos últimos dias não postei nada, é que andei meio desanimada. Mas depois dos elogios a vontade re-acendeu (não sei se está escrito corretamente). Uma vez li que as "substâncias Etilicas fazem mal ao cerebelo", e é a mais pura verdade. Pessoal quando tomarem um porre tomem de forma consciente de que no dia seguinte os sintomas serão:
*Boca seca
* Dor de cabeça
*Um certo arrependimento do que fez (se é que você será capaz de se lembrar)
Ih! Acho que viajei muito nessa deve ser a empolgação dos posts. Os culpados são vocês. Brincadeira, e obrigado de coração pela visita.
Ps.: Visitarei com carinho os Blogs de vocês.